Perguntas Frequentes
Em Portugal, o cartão só é aceite se possuir uma das marcas admitidas na rede de Caixas e Terminais de Pagamento Automáticos – MULTIBANCO, American Express, Maestro, MasterCard, Visa ou Visa Electron. No caso dos cartões duais ou mistos, a marca internacional é lida com prioridade nas transações em que esteja contratada essa marca. No estrangeiro, se o cartão tiver a marca American Express, Maestro, MasterCard, Visa ou Visa Electron, é aceite em todos os terminais que tenham contratado a sua aceitação com um representante da marca em causa.
Se o cartão não for devolvido deverá contactar de imediato o Banco Emissor e relatar o sucedido.
Depois da confirmação da não disponibilização do numerário, automaticamente haverá uma retificação do valor financeiro em causa; Se isso não acontecer deverá apresentar a reclamação junto do Banco Emissor do cartão com o qual efetuou a operação, apresentando o respetivo recibo.
Quando o valor entregue for diferente do solicitado, o cliente deverá efetuar a reclamação junto do Banco Emissor do cartão, apresentando o talão da operação. Caso não possua o talão comprovativo, terá de identificar o local, data e hora (aproximada) da operação em causa.
Quando o cliente não retira as notas no tempo atribuído, o terminal recolhe-as por razões de segurança. O valor do levantamento poderá ser regularizado na conta debitada, mas deverá haver comunicação do cliente junto do Banco Emissor do Cartão.
Nesta situação poderá obter uma 2.ª via do talão procedendo da seguinte forma: com o cartão que efetuou a transação, selecionar Consultas; Consultas Operações Cartão no MB; 2.ª Via de Talão; Introduzir a Data Pretendida e Selecionar uma das Operações Apresentadas (se tiver mais do que uma no mesmo dia) e aguardar o Recibo. Ou, Consultas; Consultas Operações Cartão no MB; Consultas Anteriores a uma Data; Introduzir a Data Pretendida e Aguardar o Recibo.
Os comerciantes não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários, mesmo nos casos, em que tenham contratado a aceitação de cartões. No entanto, é de esperar que o façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido relativamente aos cartões que contrataram aceitar cujos logótipos identificadores estejam afixados no estabelecimento. Em Portugal, apenas os pagamentos efetuados com notas e moedas em euros não podem ser recusados, porque se trata de uma imposição legal.
Antes do titular do cartão adquirir os bens ou serviços, o comerciante - que celebrou o contrato para a aceitação de cartões de determinadas marcas e assinala a possibilidade dessa aceitação através da afixação dos logótipos respetivos – deve informar o titular do cartão de qualquer restrição, para que este saiba antecipadamente se pode ou não utilizá-lo.
Em determinados países, nomeadamente em Espanha, não existe a necessidade de digitar o código secreto, pelo que a validação da compra efetua-se através da assinatura do talão de compra.
3-D Secure é o protocolo que oferece aos consumidores uma maior segurança na utilização de cartões de débito ou de crédito em compras online. Através de autenticação forte assegura que, no momento da transação, o responsável pelo pagamento é efetivamente o titular legítimo do cartão que está a ser utilizado no pagamento.
Isto é, consoante o tipo de cartão que está a ser utilizado, Visa “Verified by Visa”, MasterCard “SecureCode”, ou American Express “Safekey”, o emissor solicita ao cliente a introdução de um código de acesso ou palavra-passe para provar que é o legítimo titular do mesmo. Os emissores de cartões têm diferentes métodos de gerar e fornecer estes códigos, pelo que os consumidores devem entrar em contacto com os respetivos bancos para saber como é que se podem registar em 3-D Secure, bem como em que situações lhes será solicitado a introdução do código de identificação.
Saiba maisaqui
A autenticação 3-D Secure é a interação segura e direta entre o banco e o cliente, na qual o emissor confirma que o cartão que está a ser utilizado no pagamento pertence efetivamente à pessoa que está a efetuar a compra online. Durante este processo, os dados bancários dos titulares dos cartões nunca são visualizados pelo comerciante.
Para que este sistema de prevenção de fraude funcione, os sites dos comerciantes online também devem estar dotados com este sistema de segurança. Para o efeito devem implementar os mecanismos necessários para que as transações do seu site sejam feitas com os maiores níveis de segurança, dando aos consumidores mais confiança no momento da compra.
Saiba maisaqui
Para aderir e saber qual o método de autenticação a utilizar nas suas compras online, o consumidor deve contactar o seu banco. O processo 3-D Secure é apenas uma das muitas medidas de segurança que existem para proteger os consumidores. Pode ser utilizadas outras formas de pagamento online seguras, nomeadamente o MB NET e MB WAY, que permitem que os dados do cartão real usado para o pagamento nunca sejam partilhados com o comerciante.
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